“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei5.645 de 10/12/1970
Art. 13 - Observado o disposto na Seção VIII da Constituição e em particular, no seu artigo 97 , as formas de provimento de cargos, no Plano de Classificação decorrente desta lei, serão estabelecidas e disciplinadas mediante normas regulamentares específicas, não se lhes aplicando as disposições, a respeito, contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
- Lei11.941 de 27/05/2009
Art. 37 - A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 142 (...) VIII - autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (...)" (NR) "Art. 176 (...)...
- Lei13.465 de 11/07/2017
Art. 76, §4º - Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça exercer a função de agente regulador do ONR e zelar pelo cumprimento de seu estatuto.
- Lei1.301 de 28/12/1950
Art. 40 - À família do desembargador ou juiz que falecer, será concedida, nos têrmos dos arts. 186 e 270 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União , a título de auxílio para o funeral, importância correspondente aos vencimentos ou proventos de um mês.
- Lei5.662 de 21/06/1971
Art. 9º, Parágrafo Único - O Estatuto Social da sociedade da economia mista cuja criação é autorizada pela presente lei será aprovado por decreto do Presidente da República, arquivado no Registro do Comércio competente, e as alterações subsequentes que forem necessárias serão deliberadas de acôrdo com o processamento e obedecerão às formalidades previstas na lei que estiver em vigor para as sociedades anônimas.
- Lei14.382 de 27/06/2022
Art. 11, §1º - É dispensado o requerimento de que trata o caput deste artigo caso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou contrato.
- Lei10.848 de 15/03/2004
Art. 4º, §5º - As regras para a resolução das eventuais divergências entre os agentes integrantes da CCEE serão estabelecidas na convenção de comercialização e em seu estatuto social, que deverão tratar do mecanismo e da convenção de arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
- Lei14.113 de 25/12/2020
Art. 50 - A União desenvolverá e apoiará políticas de estímulo às iniciativas de melhoria de qualidade do ensino, de acesso e de permanência na escola, promovidas pelas unidades federadas, em especial aquelas direcionadas à inclusão de crianças e adolescentes em situação de risco social.