Decreto de 24 de Junho de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara estado de calamidade pública no Município do Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
É declarado em estado de calamidade pública as áreas de morro das Zonas Norte, Sul e Oeste da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, pelo prazo de noventa dias.
ITAMAR FRANCO Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1994