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Decreto de 24 de Junho de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara estado de calamidade pública no Município do Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

É declarado em estado de calamidade pública as áreas de morro das Zonas Norte, Sul e Oeste da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, pelo prazo de noventa dias.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1994