Artigo 2º do Decreto de 24 de Junho de 1994
Declara estado de calamidade pública no Município do Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara estado de calamidade pública no Município do Recife, Estado de Pernambuco.
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