Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1994
Declara estado de calamidade pública no Município do Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado em estado de calamidade pública as áreas de morro das Zonas Norte, Sul e Oeste da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, pelo prazo de noventa dias.