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Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1994

Declara estado de calamidade pública no Município do Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

É declarado em estado de calamidade pública as áreas de morro das Zonas Norte, Sul e Oeste da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, pelo prazo de noventa dias.