“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei13.530 de 07/12/2017
Art. 1º, §7º - O Ministério da Educação, nos termos do art. 3º desta Lei, poderá criar regime especial na forma a ser estabelecida em regulamento, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies, para dispor sobre: (...) II - (revogado); (...) § 9º Os contratos e aditamentos de financiamentos concedidos no âmbito do Fies até o segundo semestre de 2017, inclusive, serão condicionados à adesão da entidade mantenedora de instituição de ensino ao Fies e ao fundo de que trata o inciso III do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, nos termos de seu estatuto. § 10. A oferta de novos financiamentos no âmbito do Fies e os aditamentos...
- Lei9.610 de 19/02/1998
Lei de Direitos Autorais
Art. 98, §16 - As associações, por decisão do seu órgão máximo de deliberação e conforme previsto em seus estatutos, poderão destinar até 20% (vinte por cento) da totalidade ou de parte dos recursos oriundos de suas atividades para ações de natureza cultural e social que beneficiem seus associados de forma coletiva. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)...
- Lei11.445 de 05/01/2007
Art. 3º, VI, a - região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião: unidade instituída pelos Estados mediante lei complementar, de acordo com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal , composta de agrupamento de Municípios limítrofes e instituída nos termos da Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole); (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)...
- Lei5.152 de 21/10/1966
Art. 9º - A Universidade gozará de autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar, nos têrmos da legislação vigente e do Estatuto. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 921, de 1969)...
- Lei10.260 de 12/07/2001
Art. 4º, §10 - A oferta de novos financiamentos no âmbito do Fies e os aditamentos, a partir do primeiro semestre de 2018, serão condicionados à adesão da entidade mantenedora de instituição de ensino ao Fies e ao FG-Fies, de que trata o art. 6º-G desta Lei, nos termos de seu estatuto. (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)...
- Lei4.943 de 06/04/1966
Art. 7º - O regime jurídico do pessoal da Fundação será o da legislação trabalhista e os atos a êle referentes são da competência do respectivo Presidente e do Diretor Executivo, na forma que fôr determinada nos Estatutos.
- Lei12.314 de 19/08/2010
Art. 1º, Parágrafo Único - Os órgãos e as entidades da administração pública federal estão obrigados a atender, no prazo indicado, às demais requisições e solicitações do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, bem como a comunicar-lhe a instauração de sindicância, ou outro processo administrativo, e o respectivo resultado." (NR) "Art. 22 À Secretaria de Políticas para as Mulheres compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar cam...
- Lei1.293 de 27/12/1950
Art. 41 - Os Escrivães e Auxiliares de Coletoria designados para responder pelo expediente de Coletoria, que não seja a em que estiverem lotados, terão direito às vantagens previstas nos Arts. 130 e 141 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.