“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei6.645 de 14/05/1979
Art. 20, §1º - Cada vaga aberta em determinado posto acarretará vagas nos postos inferiores, sendo esta seqüência interrompida no posto em que houver preenchimento por excedente, ressalvado o caso da vaga aberta em decorrência da aplicação da quota compulsória prevista no Estatuto dos Policiais-Militares.
- Lei6.804 de 07/07/1980
Art. 2º, II - afastada do cargo, na forma do Estatuto dos Policiais-Militares, por se tornar incompatível com o mesmo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais-militares a elas inerentes, salvo se o afastamento for decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo;...
- Lei8.255 de 20/11/1991
Art. 1º - O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, organizado com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto dos Bombeiros Militares da Corporação, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiros na área do Distrito Federal.
- Lei9.472 de 16/07/1997
Regulação de telecomunicações
Art. 198, VIII - indicação, se for o caso, de que será criada, no capital social da empresa objeto da desestatização, ação de classe especial, a ser subscrita pela União, e dos poderes especiais que lhe serão conferidos, os quais deverão ser incorporados ao estatuto social.
- transporte aéreo
- autoridades
- segurança pública
- Lei5.172 de 25/10/1966
Código Tributário Nacional
Art. 136 - Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
- tributo
- imposto
- receita pública
- Lei7.157 de 05/12/1983
PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES, NA FORMA PREVISTA EM SEUS RESPECTIVOS ESTATUTOS E/OU REGIMENTO OU REGULAMENTO. ART. 4º - A DESPESA DO DISTRITO FEDERAL DIVIDIR-SE-Á EM:...
- Lei3.115 de 16/03/1957
Art. 2º, §2º - Os atos constitutivos da Sociedade e os seus Estatutos serão aprovados por decreto do Poder Executivo, sendo arquivada no Departamento Nacional da Indústria e Comércio a cópia da ata, devidamente autenticada.
- Lei5.054 de 29/06/1966
Seção - Adendo "B" Subvenções Ordinárias. Onde se lê: 11 - Guanabara Instituto Souza Lima 1.000 K - 26 - São Paulo São Roque Ambulatório São Roque, sendo Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia 300.000 Leia-se: 11 - Guanabara Instituto Souza Lino 1.000 K - 26 - São Paulo Campinas Ambulatório São Roque, sendo Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia - Campinas 300.000 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura 4.06.11 - Departamento Nacional de Educação 3.0.0.0...