“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei3.849 de 18/12/1960
Art. 18 - O Estatuto da Universidade do Rio Grande do Norte e o da Universidade de Santa Catarina, que obedecerão à orientação dos das Universidades federais, serão expedidos pelo Poder Executivo, dentro de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta Lei.
- Lei6.870 de 03/12/1980
Art. 7º - Continua em vigor a concessão de bolsas destinadas a estágio de formação profissional, em unidades da Fundação Projeto Rondon ou em programas específicos desenvolvidos pela Instituição, como previsto no respectivo Estatuto, mediante observância das normas legais e regulamentares que disciplinam o assunto.
- Lei6.969 de 10/12/1981
Art. 2º - A usucapião especial, a que se refere esta Lei, abrange as terras particulares e as terras devolutas, em geral, sem prejuízo de outros direitos conferidos ao posseiro, pelo Estatuto da Terra ou pelas leis que dispõem sobre processo discriminatório de terras devolutas.
- Lei2.920 de 13/10/1956
Art. 5º - A Universidade Rural de Pernambuco gozará como pessoa jurídica de autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar, no âmbito da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura, nos têrmos da legislação do ensino superior e do estatuto que a regulamentará.
- Lei12.899 de 18/12/2013
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
- Lei3.841 de 15/12/1960
Art. 4º - As vantagens previstas no artigo 180 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952) , são extensivos à aposentadoria dos funcionários ou servidores das Sociedade de Economia Mista e Fundações instituídas pelo Poder Público.
- Lei4.898 de 09/12/1965
Lei do Abuso de Autoridade
Art. 7º, §2º - não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União) .
- abuso de autoridade
- responsabilidade administrativa
- responsabilidade penal
- Lei6.431 de 11/07/1977
Art. 2º, §2º - A utilização e o aproveitamento das áreas rurais, quando abrangidos pelo título de domínio, obedecerão a planos públicos e particulares de valorização, aplicados os preceitos da legislação federal, especialmente da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.