“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei6.283 de 09/12/1975
Brasília, 9 de dezembro de 1975;154º da Independência e 87º da República.
- Lei11.786 de 25/09/2008
Art. 4º, §8º - O detalhamento dos riscos a serem suportados pelo FGCN, de que trata o caput, como a forma de pagamento de garantia prestada por aquele Fundo ao risco de crédito no caso de vencimento antecipado do financiamento, bem como os limites de exposição do FGCN superiores às cotas integralizadas, serão definidos conforme previsto em estatuto e regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)...
- Lei1.493 de 13/12/1951
Art. 7º, I - Certidão do inteiro teor dos estatutos, regulamentos ou compromissos da instituição, fornecida pelo Registro Público das Pessoas Jurídicas;...
- Lei4.215 de 27/04/1963
Art. 148 - Aplica-se aos funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil o regime legal do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e leis complementares.
- Lei5.010 de 30/05/1966
Lei de Organização da Justiça Federal
Art. 69 - O parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Penal passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil ( Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963 )".
- Lei10.098 de 19/12/2000
Lei da Acessibilidade
Art. 2º, IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)...
- Lei14.614 de 03/07/2023
Licença-maternidade para beneficiadas do Bolsa-Atleta
Art. 1º, §4º - Para fins do disposto neste artigo, a concessão da Bolsa-Atleta será́ garantida à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até 6 (seis) meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 (quinze) parcelas mensais consecutivas.
- licença-maternidade
- bolsa-atleta
- esporte
- Lei11.892 de 29/12/2008
Art. 14 - O Diretor-Geral de instituição transformada ou integrada em Instituto Federal nomeado para o cargo de Reitor da nova instituição exercerá esse cargo até o final de seu mandato em curso e em caráter pro tempore, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a elaboração e encaminhamento ao Ministério da Educação da proposta de estatuto e de plano de desenvolvimento institucional do Instituto Federal, assegurada a participação da comunidade acadêmica na construção dos referidos instrumentos.