“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei9.883 de 07/12/1999
Art. 12, §3º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar ou transferir para a ABIN os saldos das dotações orçamentárias consignadas para as atividades de inteligência nos orçamentos da Secretaria de Assuntos Estratégicos e do Gabinete da Presidência da República.
- Decreto65.543 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o art. 3º DO Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o art. 83, item II, DA Constituição, DECRETA:...
- Lei12.661 de 05/06/2012
Art. 2º - São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
- Lei9.802 de 30/06/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito especial no valor de R$ 22.069.388.000,00 (vinte e dois bilhões, sessenta e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.321 de 08/09/2010
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão escalonadas no prazo mínimo de 4 (quatro) anos, contados a partir de 2011, com acréscimo máximo anual de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos necessários para a provisão da totalidade dos cargos e funções criados, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.
- Lei10.042 de 26/10/2000
Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
- Lei6.614 de 07/12/1978
Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
- Lei8.695 de 20/08/1993
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões e duzentos e quinze mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.