Lei nº 8.695 de 20 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões e duzentos e quinze mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Referida programação se destina a atender despesas de complementação de aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma do Anexo III desta Lei.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1993