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Artigo 2º da Lei nº 8.695 de 20 de Agosto de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Referida programação se destina a atender despesas de complementação de aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT.

Art. 2º da Lei 8.695 /1993