Artigo 5º da Lei nº 8.695 de 20 de Agosto de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.