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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória782 de 31/05/2017

    Art. 36, IX - o Conselho Nacional dos Direitos da criança e do adolescente;...

  • Medida Provisória841 de 11/06/2018

    Art. 16, II, e - cinquenta centésimos por cento para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;...

  • Medida Provisória768 de 02/02/2017

    Art. 3º, II, f - Secretário Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  • Medida Provisória584 de 10/10/2012

    Art. 6º, §2º - As entidades de assistência a crianças a que se refere a alínea "c" do inciso III do caput são aquelas que recebem recursos dos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  • Medida Provisória870 de 01/01/2019

    Art. 44, XII - o Conselho Nacional dos Direitos da criança e do adolescente;...

    • Medida Provisória812 de 30/12/1994

      Art. 53, §1º - Poderão ser deduzido do imposto apurado na forma deste artigo o imposto de renda pago ou retido na fonte, ressalvado o disposto no art. 76, e os incentivos de dedução do imposto relativos ao Programa de Alimentação ao Trabalhador, Vale-Transporte e Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, observados os limites e prazos previstos na legislação vigente, bem como o disposto no § 2º do art. 39.

    • Medida Provisória103 de 01/01/2003

      Art. 24 - À Secretaria Especial dos Direitos Humanos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária, bem como coordenar a política nacional de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, articular iniciativa...

    • Medida Provisória259 de 21/07/2005

      Art. 1º, §2º, VI - na promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária, a coordenação da política nacional de direitos humanos;...