Art. 1º - Esta Lei altera o art. 13 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatutodo Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.
Art. 10 - O Estatutoda Universidade de Alagoas, que obedecerá a orientação dos das Universidades Federais, será expedido pelo Poder Executivo, dentro em 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta lei.
Art. 10 - Aplicam-se aos funcionários dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais as normas vigentes doEstatuto dos Funcionários Públicos Civis que não colidam com as da presente lei.
Art. 6º, d - regimento interno do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (VETADO) e dos estatutos das Sociedades de Economia Mista das quais participe;...
Art. 9º - As Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores providenciarão e aprovarão os estatutos, nos termos desta Lei.
Art. 2º, §3º, II - o benefício variável vinculado ao adolescente no valor de R$ 30,00 (trinta reais). (Incluído pela Medida Provisória nº 411, de 2007)...
Art. 2º, §3º - As ações desenvolvidas no âmbito do Pronatec contemplarão a participação de povos indígenas, comunidades quilombolas e adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.