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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei3.226 de 27/07/1957

    Art. 3º - Poderão subscrever ações da Sociedade a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), as Usinas Elétricas de Paranapanema S. A. (USELPA) e particulares, em proporções que forem estabelecidas nos Estatutos Sociais.

  • Lei14.193 de 06/08/2021

    Art. 8º, II - o estatuto social e as atas das assembleias gerais;...

  • Lei8.405 de 09/01/1992

    Art. 6º, §1º - O estatuto da fundação Capes disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos de que trata este artigo e sobre a revisão anual das atividades relativas à educação básica. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.502, de 2007)...

  • Lei2.004 de 03/10/1953

    Lei Federal do Brasil 2.004 de 1953

    Art. 7º, §2º, II - Aprovação dos Estatutos.

    • Lei5.019 de 07/06/1966

      Art. 13 - A competência e o funcionamento dos órgãos da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública serão estabelecidos nos respectivos Estatuto e regimento.

    • Lei10.425 de 19/04/2002

      Art. 7º, §2º - O Estatuto da Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei disporá a respeito da composição e das competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

    • Lei3.780 de 12/07/1960

      Art. 14, §4º - Os períodos de licenças, previstas nos itens V e VI do art. 88 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União , e o de afastamento para servir em sociedade de economia mista ou organismos internacionais não serão considerados para efeito de contagem de triênio.

    • Lei1.081 de 13/04/1950

      Art. 11 - Até o dia 30 de novembro de cada ano, os Ministros de Estado, Chefe do Gabinete Civil da Previdência da República, Secretários do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal aprovarão e farão publicar no Diário Oficial a relação das repartições e serviços que poderão dispor no ano seguinte, de carros oficiais.