“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei13.334 de 13/09/2016
Art. 14, §8º - O FAEP não pagará rendimentos a seus cotistas, assegurado a qualquer deles o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas cotas, fazendo-se a liquidação com base na situação patrimonial do Fundo, sendo vedado o resgate de cotas em valor superior ao montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às estruturações integradas já contratadas, nos termos do estatuto.
- Lei11.145 de 26/07/2005
Art. 6º, §3º - O Estatuto da UFABC disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.
- Lei6.680 de 16/08/1979
Art. 8º - Nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus somente poderão ser constituídos grêmios estudantis com finalidades cívicas, culturais, sociais e desportivas, cuja atividade se restringirá aos limites estabelecidos em regimento, devendo ser sempre assistidos por membros do corpo docente.
- Lei3.858 de 23/12/1960
Art. 9º - O Estatuto da Universidade será aprovado por decreto do Presidente da República, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei.
- Lei7.668 de 22/08/1988
Art. 8º - A Fundação Cultural Palmares - FCP adquirirá personalidade jurídica com a inscrição, no Registro Civil das pessoas jurídicas, do seu Estatuto, que será aprovado por decreto do Presidente da República.
- Lei5.740 de 01/12/1971
Art. 2º, §1º, III - da elaboração, pelo Representante nos atos constitutivos, do projeto dos Estatutos e sua publicação prévia para conhecimento geral.
- Lei11.640 de 11/01/2008
Art. 8º, §3º - O estatuto da Unipampa disporá sobre a composição e as competências do seu Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.
- Lei12.545 de 14/12/2011
Art. 2º, §3º - A instituição financeira a que se refere o caput fará jus a remuneração pela administração do FFEX, a ser estabelecida em seu estatuto.