Decreto-Lei8.754 de 21/01/1946Art. 4º - Aos atuais ocupantes da carreira de escriturário ( Decreto-lei nº 145, de 1937 ), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, fica assegurada a sua permanência nos órgãos ou repartições em que se acham lotados, considerando-se, para êsse efeito, os seus cargos como lotação excedente de Oficial Administrativo.