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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.598 de 26/12/1977

    Art. 58, II - asseguradas a debêntures de sua emissão.

  • Decreto-Lei4.014 de 13/01/1942

    Art. 39 - É terminantemente proibida a conferência de mercadorias submetidas a despacho, por despachante não habilitado por meio do mandato de que trata o artigo 28 ou dos seus ajudantes. O conferente desde que tenha dúvida sobre a identidade do despachante o do seu ajudante, exigirá a exibição da prova de identidade a que se refere o artigo 31.

  • Decreto-Lei32 de 18/11/1966

    Art. 150, §1º - Se o interessado provar que não teve conhecimento do dano ou da identidade do responsável, o prazo de decadência começará a correr do dia em que disso tiver conhecimento, mas não ultrapassará de 3 (três) anos a contar da data do evento.

  • Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945

    Art. 16 - A emissão seriada de títulos de inscrição ou de cupões com direito a prêmios por sorteio não poderá exceder de cem mil (100.000) combinações, obrigatòriamente numeradas.

  • Decreto-Lei4.718 de 21/09/1942

    Art. 3º - O pagamento será feito em apólices da emissão de que trata o art. 13 da lei n. 420 , citada, na base do valor nominal dos títulos.

  • Decreto-Lei7.473 de 18/04/1945

    Art. 2º, b - o preparo de candidatos ao concurso para a carreira de "Diplomata".

  • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

    Art. 40, §3º - Sendo várias as reclamações, e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, si se tratar de empregados de uma mesma empresa ou estabelecimento.

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 4º, §5º, b - a diferença a maior entre os valores da emissão ou aquisição e os de reembôlso ou resgate das ações;...