“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto4.485 de 25/11/2002
Art. 1º - Os dispositivos indicados do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, na forma definida neste Decreto, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais - SISG, nos termos do Decreto nº 1.094, de 13 de março de 1994. § 1º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e ser...
- Decreto3.283 de 10/12/1999
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS deverá utilizar o equivalente a cinqüenta por cento dos recursos recebidos do superávit da Parcela de Preço Específica - PPE, em função da amortização pela União dos compromissos decorrentes da Conta Petróleo, Derivados e Álcool, para a liquidação imediata de dívidas vencíveis, no mínimo, 365 dias a partir do mês do efetivo ingresso dos referidos recursos no caixa da empresa. § 1º Uma vez formalizado contrato específico entre a União e a PETROBRÁS e liquidado o saldo devedor da Conta Petró...
- Decreto50.953 de 14/07/1961
Art. 1º, II, a - Na classe de Escrevente-Dactilógrafo, nível 7 (Código AF-204). 1) Adelina Alves de Oliveira, Professor Primário, referência 18. 2) Aida Cordoniz de Matos, professor Primário, referência 19. 3) Alice Delgado Melez, Professor Primário, referência 19. 4) Alzira Salgueiro Vasques, Professor, referência 18. 5) Amalia Evarista Panes Cortado, Professor, referência 18. 6) Ananias Cauna, Professor Primário, referência 18. 7) Antonil E. Araújo, Professor Primário, referência 18. 8) Antonio Pinto Pereira, Professor, referência18. 9) Aquiles Ventura Chaves, Professor Primário, referência 18. 10) Arunda Medeiros, Profe...
- Decreto89.133 de 07/12/1983
Art. 1º - Os artigos 3º, 4º, 5º e 8º do Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , alterado pelos Decretos nºs 63.552, de 5 de novembro de 1968 , e 85.893, de 9 de abril de 1981 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º São membros da Comissão: I, o Chefe do Departamento de Organismos Regionais Americanos do Ministério das Relações Exteriores; II, o Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores; III - um representante do Ministro da Fazenda; IV - um representante do Ministro dos Transportes; V - um representante do Ministro da Agricultura; VI - um representante do Ministro da Indústria e do Comércio; VII - um ...
- Decreto51.114 de 02/08/1961
Art. 1º - Os arts. V, IX, XV e XIX, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 47.757, de 3 de fevereiro de 1960 , que estabeleceu normas de execução da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957 , sôbre a Zona Franca de Manaus, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. V A Zona Franca de Manaus destina-se a receber mercadorias, artigos e produtos de qualquer natureza de origem estrangeira, para armazenamento, depósito, guarda, conservação e beneficiamento, a fim de que sejam retirados para o consumo interno no Brasil ou para exportação observadas as ...
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Monte Caseros, com superfície de um mil, cento e doze hectares, quarenta e um ares e cinco centiares e perímetro de dezoito mil, quatrocentos e sessenta metros e quarenta e três centímetros, situada nos Municípios de Ibiraiaras e Moliterno, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas 28º20'49,22978'' S e 51º43'36,14687'' Wgr., cravado na margem esque...
- DecretoDecreto de 14 de Janeiro de 1998
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1997, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos quadros de oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto nº 1.145, de 20 de maio de 1994: QUADRO de OFICIAIS AVIADORES: Coronel(...)1/8 do efetivo do posto; Tenente-Coronel(...)24/83 do efetivo do posto; e Major(...)1/20 do efetivo do posto. QUADRO de OFICIAIS ENGENHEIROS: Coronel (...)1/8 do efetivo do posto; Tenente-Coronel(...)1/15 do efetivo do...
- Decreto2.975 de 01/03/1999
Seção - Artigo 6 Serão válidos os seguros de responsabilidade civil cobertos pelas empresas seguradoras do país de origem, desde que tenham acordos com empresas seguradoras do outro país, para a liquidação e pagamento dos sinistros, em conformidade com as leis de cada país. Artigo 7 1. Com a finalidade de instrumentar os Artigos que antecedem serão promovidos acordos entre entidades seguradoras ou resseguradoras, com a devida supervisão das autoridades de seguros, de transporte e controle de divisas de cada país. 2. As autoridades de seguro de cada Parte Con...