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Decreto de 14 de Janeiro de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória no ano-base de 1997 para os diversos postos dos quadros de Oficiais da Aeronáutica.

Decreto de 14 de Janeiro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Brasília-DF, 14 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam estabelecidas, para o ano de 1997, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos quadros de oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto nº 1.145, de 20 de maio de 1994: QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: Coronel(...)1/8 do efetivo do posto; Tenente-Coronel(...)24/83 do efetivo do posto; e Major(...)1/20 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: Coronel (...)1/8 do efetivo do posto; Tenente-Coronel(...)1/15 do efetivo do posto; e Major(...)3/16 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: Coronel(...)1/8 do efetivo do posto; Tenente-Coronel(...)15/92 do efetivo do posto; e Major(...)3/22 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS: Coronel(...)1/8 do efetivo do posto; Tenente-Coronel(...)1/15 do efetivo do posto; e Major(...)1/20 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS, FARMACÊUTICOS E DE INFANTARIA: Coronel(...)1/4 do efetivo do posto; Tenente-Coronel(...)1/10 do efetivo do posto; e Major(...)1/15 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS EM AVIÕES, EM COMUNICAÇÕES, EM ARMAMENTO, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E EM SUPRIMENTO TÉCNICO: Tenente-Coronel(...)1/4 do efetivo do posto; Major(...)1/10 do efetivo do posto; e Capitão(...)1/15 do efetivo do posto. QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA: Capitão(...)1/10 do efetivo do posto; e Primeiro-Tenente(...)1/20 do efetivo do posto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1998