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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto97.777 de 23/05/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P­1, de coordenadas geográficas longitude 54º19'38"WGr e latitude 29º24'46"sul, situado à margem esquerda do Arroio que divide com terras da Fazenda Bela Vista na divisa com terras de João Moreira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Moreira, Eurico Leal, Norberto Siqueira Chaves, Volmar Nunes de Moura, Lair Cavalheiro, Lair Souza e Nildo Stheer, com azimute verdadeiro 89º59' e distância de 1.750m, até o P­2, de coordenadas geográficas longitude 54º18'32"WGr e latitude 29º24'45"Sul; deste, s...

  • DecretoDecreto de 30 de Maio de 1994

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - Reservatório da Usina Hidrelétrica Canoas I 1. 1ª Área: Tem início no Marco 01, situado no encontro da margem direita do Rio Parapanema, Estado de São Paulo, com a curva de desapropriação do Reservatório da Usina de Capivara, na cota 337,00m; segue pela curva de desapropriação no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 02, situado no encontro da curva com a cerca de divisa do Canteiro de Obras da Usina de Canoas I; segue pela cerca de divisa do Canteiro de Obras com o rumo de 33º35'NE, por uma distância de 180,35m, até o ...

  • Decreto43.000 de 08/01/1958

    Art. 1º - Fica autorizada a emprêsa de mineração Pires, Carneiro Limitada a lavrar calcário, em terrenos de sua propriedade nos núcleos coloniais de Tentugal e Anuera, distrito e município de Copanema, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e vinte e cinco hectares (425 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m) no rumo verdadeiro norte (N) do marco quilométrico número cento e setenta (Km 170) da estrada de rodagem Belém-Bragança e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m) norte (N); qu...

  • Decreto97.844 de 20/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas: longitude 40º21"16""WGr e latitude 3º26"50""S, situado na divisa das terras de Israel Arruda e Jocelio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Jocelio, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 345º48"54"" e 253,33m, até o ponto 2, 61º25"33"" e 1.158,85m, até o ponto 3; 354º10"48"" e 308,67m, até o ponto 4; 63º28"04"" e 344,72m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Batista de Souza, com o seguinte azimute plano e distância: 96º46"...

  • Decreto80.404 de 26/09/1977

    Art. 1º - Os artigos 50, 51, 52 e 53 do Regulamento para o exercício da profissão de Estatístico, aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 50 . Os profissionais referidos neste Regulamento e as pessoas jurídicas, organizadas sob qualquer forma, que explorem serviços de estatística, ficam sujeitos ao pagamento de uma anuidade, ao Conselho Regional da Jurisdição, correspondente, respectivamente, a 40% (quarenta por cento ), e 200% (duzentos por cento) do valor da referência, vigente na região, fixado com base no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975. Art. 51 ...

  • DecretoDecreto de 21 de Maio de 2013

    Art. 1º, §11 - A área de terra a que se refere o caput, necessária à instalação de Válvulas para o Controle Operacional dos Oleodutos (VES-002/VRE-003), está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de nove mil, setecentos e noventa e três metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no Ponto Pt-01, com coordenadas N=7.491.431,49 e E=690.321,68; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 17 m, confrontando com Rua D, até chegar ao Pt-02, com coordenadas N=7.491.414,49 e E=690.321,82; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância

  • Decreto6.613 de 22/10/2008

    Art. 1º - Os arts. 15 e 25 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) Revogado pelo Decreto nº 7.412, de 2.010 § 1º (...) (...) X - nas liquidações de operações de câmbio relativas a transferências do e para o exterior, inclusive por meio de operações simultâneas, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação nos mercados financeiro e de capitais, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN: zero; (...) XII - nas liquidações de operações de câmbio para remessa de...

  • Decreto85.859 de 30/03/1981

    Art. 1º - Ficam aprovadas as declarações introduzidas no artigo 10, § 3º, e nos artigos 15, 16 e 17e seus parágrafos do Estatuto da COMPANHIA de PESQUISA de RECURSOS MINERAIS - C.P.R.M., que passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: "Art. 10 - (...) § 3º - As ações preferenciais terão prioridade no reembolso do capital e na distribuição do dividendo mínimo de 6% (seis por cento) sobre o valor da respectiva participação do capital social, concorrendo em igualdade com as ações ordinárias nos aumentos de capital decorrentes de sua correção anual e de incorporação de reservas e...