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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto49.279 de 17/11/1960

    Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Agrônomo da lotação permanente da Inspetoria Regional no Estado do Amazonas, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da Inspetoria Regional no Estado de Goiás, da mesma Divisão e Departamento.

  • Decreto53.877 de 08/04/1964

    Art. 10 - O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá designar funcionário da Carreira de Diplomara para, sempre que se faça necessário, inspecionar as Missões diplomáticas, Repartições consulares e demais órgãos subordinados ao Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de verificar a regularidade e a eficiência da execução de suas atribuições de caráter político, econômico, cultural, comercial ou de seleção de imigrantes e examinar aspectos de natureza administrativa ou outros que o Ministro de Estado fixará nas respectivas instruções.

  • Decreto21.057 de 17/02/1932

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado das Relações Exteriores sobre a conveniência de extinguir alguns consulados honorários, cuja gerência fora confiada a auxiliares de consulado por força do decreto n. 19.658, de 8 de fevereiro de 1931 e cujas funções poderão passar a ser exercidas pelos consulados de carreira próximos, de acordo com as disposições que recentemente foram tomadas para esse efeito, Decreta:...

  • Decreto48.921 de 08/09/1960

    Art. 3º - Cargos e funções existentes, para efeito de enquadramento, são os cargos isolados de provimento efetivo e os de carreira, bem como as funções dos extranumerários amparados pelos arts. 18, Parágrafo único, e 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos extranumerários amparados pela Lei nº 2.264, de 9 de agôsto de 1954, do pessoal amparado pelas Leis números 3.483 de 8 de Dezembro de 1958, e 3.772, de 13 de junho de 1960, pelo art. 264, da Lei nº 1.711, de 28 de Outubro de 1952 e do pessoal a êle...

  • DecretoDecreto de 04 de Janeiro de 1996

    Art. 1º, IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR) GRADUAÇÃO PERÍODOS CARREIRA QE TMPR SOMA 1º Jan a 10 Mai 2.053 2.053 Subtenente 11 Mai a 10 Nov 2.014 2.014 11 Nov a 31 Dez 2.132 2.132 1º Jan a 10 Mai 3.621 3.621 1º Sargento 11 Mai a 10 Nov 4.081 4.081 11 Nov a 31 Dez 4.457 4.457 1º Jan a 10 Mai 9.670 9.670 2º Sargento 11 Mai a 10 Nov 8.885 8.885 11 Nov a 31 Dez 8.405 8.405 1º Jan a 10 Mai 11.774 19.723 3º Sargento 11 Mai a 10 Nov 10.593 2.350 5.599 18.542 11 Nov a 31 Dez 11.535 19.484 1º Jan a 10 Mai 27.118 35.067 S O M A 11 Mai a 10 Nov 25.573 2.350 5.599 33.522 11 Nov a 31 Dez 26.529 34.4...

  • Decreto89.236 de 22/12/1983

    Art. 1º, II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS Quadros Eng Int Med Dent Farm Inf Esp Total Postos 1º Ten 23 - 130 77 17 - - 247 2º Ten - 82 - - - 15 7 104 1º Primeiro-Tenente. (Incluído pelo Decreto nº 89.436, de 1984) - As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1984, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos. - Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários 1º Ten 53 2º Ten 214 Grande Total 7655...

  • Decreto2.628 de 15/06/1998

    Art. 1º - Os arts. 1º, 7º, 9º e 10 do Decreto nº 2.414, de 8 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Nota do Tesouro Nacional - NTN, criada pelo art. 30 da Lei nº 8.177, dede março de 1991, será emitida em quatorze séries distintas: NTN Série A - NTN-A; NTN Série B - NTN-B; NTN Série C - NTN-C; NTN Série D - NTN-D; NTN Série E - NTN-E; NTN Série F - NTN-F; NTN Série H - NTN-H; NTN Série I - NTN-I; NTN Série J - NTN-J; NTN Série L - NTN-L; NTN Série M - NTN-M; NTN Série P - NTN-P; NTN Série R - NTN-R e NTN Série T - NTN-T. (...) § 6º A NTN-E terá as seguintes cara...

  • Decreto19.770 de 19/03/1931

    Art. 3º - Poderão os syndicatos, em numero nunca inferior a tres, formar, no Districto Federal, em cada Estado, e no Territorio do Acre, uma federação regional, com séde nas capitaes, e, quando se organizarem, pelo menos, cinco federações regionaes, poderão ellas formar uma confederação, com séde na Capital da Republica. Denominar-se-á- Confederação Brasileira do Trabalho - a que se constituir por federações operarias, e Confederação Nacional da Industria e Commercio - a que se constituir por federações patronaes. 1º Para estudo mais amplo e defesa mais efficiente dos seus interesses, é facultado aos syndicatos de profissões identicas, simila...