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Decreto nº 89.236 de 22 de dezembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os Efetivos de Oficiais de Força Aérea Brasileira para 1984 .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1984.

I

OFICIAIS DE CARREIRA 1 - OFICIAIS-GENERAIS Quadros Av Eng Int Med Total Postos Tenente-Brigadeiro 6 - - - 6 Major-Brigadeiro 20 1 1 1 23 Brigadeiro 31 4 4 4 43 Vagas não distribuídas 3 - - - 3 Total 60 5 5 5 75 2 - OFICIAIS-SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS Postos Cel TCel Maj Cap 1º Ten 2º Ten Total Quadros Aviadores 167 327 495 552 547 297 2385 Engenheiros 22 35 50 121 129 - 357 Intendentes 39 93 162 228 230 100 852 Médicos 32 64 107 174 170 - 547 Dentistas 3 6 15 68 60 - 152 Farmacêuticos 2 4 6 33 27 - 72 Infantaria 1 8 27 130 121 50 337 Quadros em extinção Especialistas Avião - 7 24 84 100 12 227 Comunicações - 7 24 86 103 7 227 Armamento - 1 10 19 32 8 70 Fotografia - 2 5 20 18 5 50 Controle de Tráfego Aéreo - 4 12 40 52 8 116 Meteorologia - 4 12 45 58 5 124 Suprimento Técnico - 5 14 50 41 - 110 Administração - - - 44 4 - 48 Vagas não distribuídas 54 93 137 406 337 85 1112 TOTAL 320 660 1100 2100 2029 577 6786 Posto Primeiro-Tenente Quadro de Especialistas Música 10 - Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantes do artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981. 2º Ten 166

II

OFICIAIS TEMPORÁRIOS Quadros Eng Int Med Dent Farm Inf Esp Total Postos 1º Ten 23 - 130 77 17 - - 247 2º Ten - 82 - - - 15 7 104 1º Primeiro-Tenente. (Incluído pelo Decreto nº 89.436, de 1984) - As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1984, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos. - Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários 1º Ten 53 2º Ten 214 Grande Total 7655

Art. 2º

Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 3º

Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1983