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Artigo 2º do Decreto nº 89.236 de 22 de dezembro de 1983

Fixa os Efetivos de Oficiais de Força Aérea Brasileira para 1984 .

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Art. 2º

Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 2º do Decreto 89.236 /1983