Artigo 2º do Decreto nº 89.236 de 22 de dezembro de 1983
Fixa os Efetivos de Oficiais de Força Aérea Brasileira para 1984 .
Art. 2º
Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.