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Artigo 2º do Decreto nº 89.236 de 22 de dezembro de 1983

Fixa os Efetivos de Oficiais de Força Aérea Brasileira para 1984 .


Art. 2º

Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.