“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Lei3.531 de 19/01/1959
Art. 6º - Fica o Tesouro Nacional autorizado a encampar até a quantia de Cr$ 63.500.000.000,00 (sessenta e três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) das emissões de papel-moeda feitas por solicitação da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A., mediante compensação de débitos e créditos, com a referida Carteira e com o Banco do Brasil Sociedade Anônima, indicando o Ministro da Fazenda os totais parciais dos débitos do Tesouro a serem liquidados e aplicando-se no que couberem as normas da Lei nº 2.426, de 16 de fevereiro de 1955.
- Lei4.757 de 18/08/1965
Art. 1º, Parágrafo Único - Os materiais, a que se refere êste artigo, foram adquiridos nos têrmos das licenças de importação DG-48-3016-6002 emitida em 10 de maio de 1948, processo na Alfândega do Rio de Janeiro número 61.117-55 - DG-49-2683-28518, emitida em 20 de maio de 1949, processos na Alfândega ns. 65.196-49 e 65-211-55 e DG-57.13987-16275, emitida em 13 de abril de 1957, todas expedidas pelo Banco do Brasil S. A., através de sua Carteira de Importação e Exportação e Carteira de Comércio Exterior.
- Lei12.464 de 04/08/2011
Art. 33 - O corpo docente das organizações de ensino do SISTENS será composto por professores integrantes da carreira de magistério superior e da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico e por militares qualificados e designados para o desempenho das atividades de ensino, denominados instrutores.
- Lei14.438 de 24/08/2022
Art. 5º, §5º - Nas carteiras de operações de microcrédito garantidas com recursos do FGTS, não serão incluídas novas operações de crédito com devedores inadimplentes para os quais já houver sido concedida a honra no âmbito do SIM Digital.
- Lei10.559 de 13/11/2002
Art. 2º, III - punidos com perda de comissões já incorporadas ao contrato de trabalho ou inerentes às suas carreiras administrativas;...
- Lei7.289 de 18/12/1984
Art. 3º, §1º, I, a - os de carreira;...
- Lei4.942 de 05/04/1966
Art. 2º, Parágrafo Único - São criados os seguintes cargos de carreira: Auxiliar Judiciário, 4, Oficial Judiciário, 2, e Servente, 1, respectivamente nos símbolos ou padrões PJ-8, PJ-6 e PJ-13.
- Lei5.713 de 11/10/1971
Art. 6º, §2º - O aproveitamento de que trata êste artigo obedecerá a critérios seletivos, inclusive por meio de treinamento intensivo e obrigatório, que serão estabelecidos para os cargos de cada carreira.