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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Lei3.600 de 29/07/1959

    Art. 1º - Os vencimentos mensais do cargo de Procurador da Justiça da carreira do Ministério Público do Distrito Federal são fixados em Cr$46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros).

  • Lei5.706 de 21/09/1971

    Art. 2º - Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Motorista, do Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, são transformados em cargos de carreira, mantidos os mesmos símbolos.

  • Lei7.493 de 17/06/1986

    Art. 21 - Para as eleições previstas nesta lei, o candidato poderá ser registrado sem o prenome ou com nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente.

  • Lei1.950 de 24/08/1953

    Art. 3º - As instituições que quiserem aproveitar a isenção referida no Art. 1º requererão o exame das obras de arte importadas à Comissão Nacional de Belas Artes, declarando o objetivo da importação, a identidade da obra, sua procedência, e instruindo o pedido com os documentos de que possam dispor.

  • Lei7.664 de 29/06/1988

    Art. 22 - O candidato poderá ser registrado sem o prenome ou com o nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, até máximo de 3 (três) opções, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente.

  • Lei8.457 de 04/09/1992

    Lei de Organização da Justiça Militar

    Art. 36, b - havendo simultaneidade na posse, a promoção por antigüidade recairá preferentemente sobre o de melhor classificação no concurso de ingresso na carreira;...

    • Lei8.629 de 25/02/1993

      Lei da Reforma Agrária

      Art. 5º, §3º - Os títulos da dívida agrária, que conterão cláusula assecuratória de preservação de seu valor real, serão resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, em percentual proporcional ao prazo, observados os seguintes critérios:...

      • Lei2.068 de 09/11/1953

        Art. 2º, §2º - Nas operações isoladas, sôbre imóveis indicados pelo próprio segurado, o IPASE estabelecerá, conforme as suas possibilidades financeiras, as situações e casos que devam ser atendidos preferencialmente, de forma a manter o regime de funcionamento permanente da Carteira Imobiliária.