Art. 2º - Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
Art. 15, V - Examinar os contratos que interessam à receita e os atos de operação de crédito ou emissãode títulos, ordenando o respectivo registro, se os mesmos se conformarem com as exigências legais;...
Art. 5º - Em decorrência da aplicação desta Lei, os vencimentos de cargos auxiliares, isolados ou de carreira, não poderão ser superiores aos dos respectivos cargos principais.
Art. 5º - Em decorrência da aplicação desta lei, os vencimentos de cargos auxiliares, isolados ou de carreira, não poderão ser superiores aos dos respectivos cargos principais.
Art. 5º - Em decorrência da aplicação desta Lei os vencimentos de cargos auxiliares, isolados ou de carreira, não poderão ser superiores aos dos respectivos cargos principais.