Art. 3º, VII - respeito à privacidade do participante da pesquisa e às regras de confidencialidade de seus dados, garantida a preservação do sigilo sobre sua identidade;...
Art. 2º - A pensão especial de que trata o artigo precedente será pessoal, intransferível e sòmente paga ao beneficiário enquanto viver, renovada, no ato de cada pagamento, a prova deidentidadede existência do pensionista.
Art. 12, b - à Carteira de Câmbio do Banco do Brasil, os limites destinados à concessão de câmbio para importação excluídas, por lei, do regime de licença prévia.