Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito Interna - Emissãode Títulos do Tesouro Nacional.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior decorrerão da emissãode títulos de responsabilidades do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissãode títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor especificado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito Interna - Emissãode Títulos do Tesouro Nacional.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão deemissãode títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissãode títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor especificado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão deemissãode títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissãode títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.