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Legislação
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  1. Lei 9.810 de 21 de Julho de 1999

Coração para favoritarLei 9.810 de 21 de Julho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 21 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 131.535.158,00 (cento e trinta e um milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e cinqüenta e oito reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Antônio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1999 e retificado em 23.7.1999