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Artigo 3º da Lei nº 9.810 de 21 de Julho de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 131.535.158,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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