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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Lei6.094 de 30/08/1974

    Art. 1º, §3º - As autoridades estaduais competentes fornecerão ao motorista colaborador identidade que o qualifique como tal.

  • Lei3.268 de 30/09/1957

    Art. 19 - A carteira profissional, de que trata o art. 18, valerá documento de identidade e terá fé pública.

  • Lei1.737 de 20/11/1952

    Art. 2º - Será feita uma emissão de sêlos postais comemorativos da fundação da cidade de São Paulo.

  • Lei4.320 de 17/03/1964

    Art. 60, §1º - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    • lei do orçamento
    • controle orçamentário
    • política econômica financeira
  • Lei12.971 de 09/05/2014

    Art. 1º, §2º, I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;...

  • Lei6.748 de 10/12/1979

    Art. 1º - Nas operações de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação, de valor igual ou inferior a 1.500 Unidades Padrão de Capital (UPC), do Banco Nacional da Habitação, para aquisição de unidade habitacional, exigir-se-ão do pretendente apenas o documento oficial de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contracheque, o contrato de trabalho e a assinatura na Ficha Sócio-econômica que lhe será apresentada no momento da solicitação do crédito.

  • Lei8.245 de 18/10/1991

    Regras para locação de imóveis urbanos

    Art. 71, V - indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira; (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)...

    • habitação
    • direito civil
    • mercado imobiliário
  • Lei4.324 de 14/04/1964

    Art. 15 - A carteira profissional de que trata o artigo anterior valerá como documento de identidade e terá fé pública.