JurisHand AI Logo
|

emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2002

    Art. 1º, XIV - "Fazenda Barreira Vermelha e outras", com área de seiscentos e treze hectares, oitenta e sete ares e trinta e um centiares, situado nos Municípios de Mossoró e Baraúna, objeto dos Registros nºˢ R-1-9.822, fls. 99, Livro 2-82; R-12-9.821, fls. 98, Livro 2-82; R-1-1.433, fls. 33, Livro 2-57; R-9-9.218, fls. 73, Livro 2-75; R-5-904, fls. 23, Livro 2-60 e R-1-460, fls. 80, Livro 2-3, do 6º Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000660/98-83); e...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Outubro de 1993

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote com benfeitorias situado no quadro urbano, na Rua Tenente-Coronel Joaquim Carneiro, nº 143, Parte Alta, no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná, de propriedade do Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, inscrito no CGC/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede em Brasília - DF, conforme escritura de Compra e Venda, lavrada no Tabelionato de Notas da Comarca de Jaguariaíva - PR, Titular Carlos João Thon, no Livro nº 121, Folhas 364/365, matriculado no Cartório do Registro Geral de

  • Decreto Não Numeradode 26 de Julho de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cafeeira", com área de um mil, trezentos e trinta e três hectares e quarenta e dois ares, situado no Município de Pequizeiro, objeto do Registro nº R-01-1.328, fls. 271, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas da Comarca de

  • Decreto Não Numeradode 04 de Maio de 1998

    Art. 1º - Ficam outorgadas à Companhia Energética do Ceará - COELCE concessões para distribuição de energia elétrica nos seguintes Municípios do Estado do Ceará, na área reagrupada nos termos da Resolução ANEEL nº 14, de 27 de janeiro 1998: Abaiara, Acarapê, Acaraú, Acopiara, Aiuaba, Alcântaras, Altaneira, Alto Santo, Amontada, Antonina do Norte, Apuiarés, Aquiraz, Araçoiaba, Ararendá, Araripe, Aratuba, Arneiroz, Assaré, Aurora, Baixio, Banabuiú, Barbalha, Barreira, Barro, Barroquinha, Baturité, Beberibe, Bela Cruz, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Campos Sales, Canindé, Capistrano, Caridade, Cariré, Caririaçu, Cariús, Carnaubal, Cascavel, Catarina, C...

  • Decreto-Lei9.832 de 11/09/1946

    Art. 1º, §4º - As entidades não obrigadas a arquivamento ou inscrição dos seus documentos no Registro do Comércio, segundo a legislação vigente, devem declarar essa circunstância à repartição aduaneira, para o fim de dispensar a prova, diante dos documentos apresentados. Art. 42 . As comissões que competirem aos despachantes aduaneiros, nos despachos de importação, trânsito, reexportação e reembarque de mercadorias estrangeiras e de exportação para o exterior, serão recolhidas às repartições competentes, e, nos demais casos, aos respectivos Sindicatos pelos despachantes aduaneiros, observadas as tabelas a seguir: TABELA...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 2013

    Art. 1º, §15 - A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 08 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj, está localizada no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de quatro mil e trezentos e oitenta e sete metros quadrados, com largura de vinte metros e extensão aproximada de duzentos e dezenove metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão P-473 de coordenadas N=7.458.407,80 e E=710.488,42; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e di...

  • Decreto-Lei2.366 de 04/11/1987

    Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º (...) b) 60% (sessenta por cento), no caso dos servidores efetivos pertencentes às Carreiras Auditoria do Tesouro Nacional, Finanças e Controle e Orçamento; (...) e) 30% (trinta por cento), no caso dos servidores efetivos pertencentes ao Ministério Público da União e à Advocacia Consultiva da União, excluídos os especialistas a que se refere a parte final da alínea f, assim como dos docentes do magistério civil não alcançados pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; (...) § 2º No caso ...

  • Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940

    Art. 60 - Ao Delegado Regional do Serviço Nacional de Recenseamento compete, na respectiva órbita regional: 1. Representar, para todos os efeitos e mediante expressa autorização, o Presidente da Comissão Censitária Nacional perante o Governo da unidade federada. 2. Promover a instalação da Delegacia Regional e das Delegacias Seccionais e Municipais. 3. Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos da legislação censitária, bem como as "ordens de serviço", "instruções especiais" e quaisquer outras determinações emanadas da Direcão Central. 4. Sugerir ou propor Direção Central as medidas ou providências aconselhadas pelas circunstân...