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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 22 de Dezembro de 2009

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir descrito: prédio assobradado em alvenaria com a área construída de noventa e sete metros quadrados, situado à Rua General Carneiro nº 2, em Paranaguá, Estado do Paraná, e o respectivo terreno acrescido de marinha, com os seguintes limites e confrontações: ao norte, com terrenos de marinha ocupados por Manoel Henrique Gomes e outros, com dezessete metros e quarenta e cinco centímetros; ao sul, com a Rua General Carneiro, com treze metros e noventa centímetros; a leste, com terreno de marinha próprio nacional...

  • Decreto-Lei6.039 de 25/11/1943

    Art. 1º - O artigo 1º do decreto-lei n. 5.087, de 14 de dezembro de 1942 vigorará com a seguinte redação: "Fica autorizada a criação, na Caixa de Aposentadoria e Pen­sões dos Serviços Aéreos e Tele?Comunicações, de uma Carteira de Seguros de Acidentes do Trabalho, na qual serão segurados obrigatória e exclusivamente contra êsse risco, todos os associados da mesma Caixa, - quaisquer que sejam os seus salários o sem pre­juízo de outra proteção que lhes seja outorgada por lei especial, mediante prêmio pago pelos respectivos empregadores, dispensados, dêsse modo, das obrigações pecuni...

  • Decreto-Lei9.648 de 23/08/1946

    Art. 1º - As vagas verificadas nos cargos adiante indicados, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal, poderão ser preenchidas com a nomeação de funcionários do mesmo Quadro: Parte B - Pessoal Auxiliar - Cargos isolados com aumento periódico Código Cargo 2.522-03 Carroceiro 2. 522-04 Foguista 2.522-06 Maquinista 2.522-07 Motorista 2.522-11 Contínuo 2.522-19 Vigia 2.522-62 Atendente Parte C - Pessoal Operário - Cargos isolados com aumento periódico Código Cargo 2.622-01 Mestre de Obras 2.622-02 Mestre de Oficina 2.622-03 Contra Mestre de Oficina 2.622-04 Encarregado de Serviços ou Instalações. 2.622-05 Feitor 2.622-14 Fer...

  • Decreto-Lei831 de 08/09/1969

    Art. 1º - Os §§ 2º e 4º do artigo 7º do Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º O Engenheiro integrante do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, ocupaste de cargo da respectiva série de classes, quando investido em cargo em comissão ou função gratificada, bem como o Engenheiro estranho aos quadros do D.N.E.R. que fôr investido em cargo em comissão de livre escolha, não farão jus aos vencimentos e vantagens correspondentes ao cargo em comissão ou à função gratificada, passando a perceber os sa...

  • Decreto-Lei354 de 01/08/1968

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, itens I e II, da Constituição; CONSIDERANDO que a concordata e a paralisação da atividade fabril da "DOMINUM S.A. Industria e Comércio" fêz cessar o contingente de sua contribuição para o mercado de exportação de café solúvel que o país defendeu em ingentes esforços diplomáticos; CONSIDERANDO que essa paralisação atinge profundamente a receita cambial e a renda tributária estadual e municipal, causando graves danos às finanças públicas; CONSIDERANDO que a suspensão das atividades fabris da emprêsa especialmente nos setôres do café solúvel e...

  • Decreto-Lei826 de 26/10/1938

    Art. 1º - Ficam alterados os arts. 21 a 26 da lei n. 549, de 20 de outubro de 1937 , e acrescidos dois artigos nessa lei, nos termos seguintes: "Art. 21 Para o cumprimento da presente lei e seu regulamento, ficam criadas, na Quarta Secção Técnica do Serviço de Fruticultura, do Ministério da Agricultura, as seguintes dependências: a) um Laboratório Central de Enologia, com sede na Capital Federal; b) tres Estações de Enologia, com sede nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais; c) treze Sub-estações de Enologia, sendo quatro com sede no Estado do Rio Grande do Sul, duas no E...

  • Decreto-Lei8.727 de 18/01/1946

    Art. 1º - O art. 168 do Decreto-lei nº 6. 887, de 21 de Setembro de 1944 fica assim redigido: "Art. 168 O provimento dos cargos de juiz substituto, padrão N, criados no art. 157, poderá ser feito, independentemente da prova dos requisitos estabelecidos no art. 38, pela nomeação de qualquer magistrado de carreira da Justiça dos Estados, cujas áreas foram desmembradas para a formação dos Territórios criados pelo Decreto-lei nº 5.812, de 13 de Setembro de 1943 ou, ainda, de qualquer dos candidatos aprovados no último concurso realizado no Distrito Federal para o pre...

  • Decreto-Lei2.253 de 04/03/1985

    Art. 1º, I - (...) c) os que prestam serviço a missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras e a órgãos a elas subordinados, no Brasil, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos os não brasileiros sem residência permanente no Brasil e os brasileiros, que estejam amparados pela legislação previdenciária do País da respectiva missão diplomática ou repartição consular; d) os brasileiros civis que trabalham para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros, ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliados e contratados, salvo se segurados obrigatórios na forma da legisla...