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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei452 de 05/02/1969

    Art. 1º - É concedida isenção do impôsto de importação às máquinas, equipamentos e seus acessórios constantes das licenças de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, de números DG-68-15.273 - 11.755, DG-68-15.279 - 11.756, DG-68 15.280 - 11.757 DG-68-15.443 - 11.758 e DG-68-15.444 - 11.759, importadas por N e M. Madeiras Ltda. para a implantação de uma fábrica de laminados de madeira.

  • Decreto-Lei1.564 de 29/07/1977

    Art. 2º - Os empreendimentos que tenham projeto de modernização, ampliação ou diversificação já em operação na data da publicação deste Decreto-Lei, desde que satisfaçam os demais requisitos, poderão fruir da isenção de que trata o artigo anterior, a partir do exercício seguinte ao ano de emissão de laudo constitutivo pela respectiva agência regional de desenvolvimento, pelo período residual, apurado através da dedução, dos anos de seu efetivo funcionamento, do prazo de 10 (dez) anos estabelecido com a nova redação ditada pelo artigo anterior.

  • Decreto-Lei2.304 de 21/11/1986

    Art. 1º, §3º - Considera-se empresas coligadas, para os fins deste artigo, aquelas cuja maioria do capital social seja controlada, direta ou indiretamente, há mais de 2 (dois) anos, pela mesma pessoa física ou jurídica, compreendida também esta última como integrante do grupo." "Art. 19 As ações adquiridas na forma do caput do art. 18, bem assim as de que trata o § 2º do mesmo artigo, serão nominativas e intransferíveis, até a data de emissão do certificado de implantação do projeto pela agência de desenvolvimento competente.

  • Decreto-Lei1.055 de 21/10/1969

    Art. 1º - Fica aproveitada no cargo de Técnico de Educação, Código EC.701.20.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Itana Maria Carneiro da Cunha Moraes, em vaga decorrente da exoneração de Julimar Tôrres Nunes Leal.

  • Decreto-Lei2.187 de 26/12/1984

    Art. 1º - Fica acrescido de 30 (trinta) pontos percentuais o limite fixado no item XXIV do Anexo II ao Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , no que se refere aos integrantes da categoria funcional de Procurador da Fazenda Nacional, da carreira de Procurador da República e das categorias funcionais privativas da Secretaria da Receita Federal.

  • Decreto-Lei512 de 21/03/1969

    Art. 7º, §4º - O disposto neste artigo não se aplica aos demais ocupantes das classes, carreiras, cargos em comissão e funções gratificadas de nível técnico superior que continuarão submetidos ao regime jurídico do pessoal civil da União. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 831, de 1969)...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Janeiro de 1991

    Art. 3º - A PETROBRÁS, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia emissão na posse dos imóveis, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 1956 , e do Decreto-lei nº 1.075, de 1970.

  • Decreto-Lei1.626 de 25/09/1939

    Art. 1º - As tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa à classe E, das carreiras extintas de "Alfaiate" e "Correeiro", do Quadro III, do Ministério da Guerra, ficam alteradas de acordo com a que acompanha este decreto-lei.