Decreto-Lei nº 1.626 de 25 de Setembro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica as tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, referente ao Quadro III do Ministério da Guerra.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. 1º
As tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa à classe E, das carreiras extintas de "Alfaiate" e "Correeiro", do Quadro III, do Ministério da Guerra, ficam alteradas de acordo com a que acompanha este decreto-lei.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas Eurico G. Dutra Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939