“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944
Art. 47, c - retangulares especiais - para maços, pacotes, caixas e carteiras de cigarros e cigarrilhas;...
- Decreto-Lei299 de 28/02/1967
Art. 4º, II - Para a série de classes de Parteiras certificado de conclusão de curso, com duração mínima de um ano, de Parteira, Parteira Prática ou outro que promove formação profissional equivalente.
- Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 2001
Art. 2º - O preço da emissão será obtido pela cotação média ponderada das ações dos sessenta dias anteriores à semana de realização da Assembléia Geral de Acionistas, correspondente ao período de 23 de outubro de 2001 a 21 de dezembro de 2001.
- Decreto-Lei80 de 19/12/1966
Art. 1º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1967 a vigência do crédito especial concedido pelo art. 41 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, para atender a despesas resultantes da emissão das Obrigações do Tesouro a que se refere o art. 1º da referida lei, inclusive para o reaparelhamento da Caixa de Amortização e das Repartições Fazendárias incumbidas de executar a lei.
- Decreto-Lei1.641 de 07/12/1978
Art. 7º - A partir 1º de janeiro de 1979, ficam sujeitos à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 50% (cinqüenta por cento), os rendimentos reais produzidos por títulos de crédito - letras de câmbio com aceite de instituições financeiras e debêntures em geral - e depósitos a prazo fixo com ou sem emissão de certificado, com correção monetária préfixada. (Vide Decreto-lei nº 1.870, de 1981)...
- Decreto-Lei208 de 27/02/1967
Art. 5º, §3º - As Coletorias e Mesas de Rendas Estaduais, localizadas fora da faixa litorânea, ficam autorizadas a receber o Impôsto de Circulação devido pelas companhias distribuidoras mediante recibo provisório por elas autenticado e sujeito a substituição pela guia definitiva de igual valor, autenticada pelo Conselho Nacional do Petróleo, correspondente ao mesmo período de Vendas, no prazo de 15 dias a contar da data da emissão do recibo provisório.
- Decreto-Lei2.284 de 10/03/1986
Art. 15 - O artigo 4º do Decreto-lei nº 1.454, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º O Banco Central do Brasil estabelecerá os prazos mínimos a serem observados pelas instituições financeiras autorizadas para recebimento de despósitos a prazo fixo e para emissão de letras de câmbio de aceite dessas."...
- Decreto Não Numeradode 10 de Março de 1992
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Marcílio Marques Moreira João Eduardo Cerdeira de Santana...