“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei154 de 10/02/1967
Art. 23, §1º - Os servidores que permanecerem sob o vínculo estatutário passarão a integrar, na jurisdição do M.V.O.P., na qualidade de autárquicos, quadros e tabelas suplementares extintos, cujos cargos e funções isolados, assim como as classes, ou padrões iniciais, quando de carreira ou série de classes, serão suprimidos à medida que se vagarem. Depois de suprimidos os cargos da classe ou padrão inicial, começarão a ser suprimidos os da classe ou padrão imediatamente superiores, e, assim, sucessivamente, até integral supressão da carreira ou série de classes.
- Decreto-Lei9.025 de 27/02/1946
Art. 16 - As importâncias provenientes da cota referida no art. 14, bem como as decorrentes de operações feitas com base no disposto nos artigos 1º e 2º dêste Decreto-lei, serão destinadas, a critério da Superintendência da Moeda e do Crédito, parte ao resgate da Dívida Flutuante e parte à constituição de reservas para o pagamento de juros e amortizações de títulos de prazos médio e longo, cuja emissão se destinará à compra de letras de exportação, ao financiamento do Plano de Obras e Equipamentos e ao de outros empreendimentos de interêsse econômico rele...
- Decreto-Lei1.285 de 06/09/1973
Art. 2º - A cota de previdência a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 , alterada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 717, de 30 de julho de 1969 , passa a ser devida sobre o valor dos bilhetes efetivamente vendidos em cada emissão.
- Decreto Não Numeradode 09 de Maio de 2016
Art. 4º, VII - Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; e...
- Decreto Não Numeradode 26 de Abril de 2017
Art. 4º, VII - Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; e...
- Decreto-Lei788 de 26/08/1969
Art. 5º - A Secretaria da Receita Federal promoverá o aproveitamento integral dos componentes das carreiras fiscais, através do emprêgo de técnicas modernas de trabalho, promovendo, inclusive, a fiscalização setorial e integrada, podendo para tanto, mediante prévia seleção e treinamento, utilizar agentes fiscais de um tributo na fiscalização do outro principalmente nas localidade em que haja ausência ou insuficiência de funcionários pertencentes a carreiras específicas.
- Decreto-Lei9.159 de 09/04/1946
Art. 16 - As importâncias recolhidas nos termos da letra c do art. 14 serão semanalmente entregues à Superintendência da Moeda e do Crédito, que as reterá em caixa própria e as utilizará, juntamente com os recursos previstos no art. 10 do Decreto-lei número 8.495, de 28 de Dezembro de 1945 , em suprimentos à Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S.A., para operações de sua atribuição, especialmente as destinadas ao desenvolvimento e amparo da produção.
- Decreto-Lei2.164 de 19/09/1984
Art. 7º, II - as contribuições ao FUNDHAB, a partir do mês de fevereiro de 1984, dos vendedores, pessoas físicas ou jurídicas, de imóveis objeto de financiamento concedido por sua Carteira de Habitação a mutuário final. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.240, de 31.1.1985)...