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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória864 de 17/12/2018

    Art. 1º - Fica a União obrigada a transferir ao Estado de Roraima, no exercício de 2018, na forma de parcela única, o valor de R$ 225.710.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dez mil reais), após a abertura de crédito orçamentário para a finalidade, para auxiliar nas ações relativas à intervenção federal, com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, nos termos do disposto no Decreto nº 9.602, de 8 dezembro de 2018.

  • Medida Provisória1.166 de 22/03/2023

    Programa de Aquisição de Alimentos

    Art. 3º, IV - sejam observadas as demais normas estabelecidas na legislação de compra específica para cada modalidade.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2180-35 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 3º, §7°, II, a - anteriormente a 5 de outubro de 1988 já detinham cargo efetivo, ou emprego permanente, privativo de bacharel em Direito, de conteúdo eminentemente jurídico, nos termos do caput , na Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, conforme as normas constitucionais e legais então aplicáveis;...

      • Medida Provisória336 de 28/07/1993

        Art. 4º - As atuais moedas de cruzeiros cuja equivalência, na forma do art. 1º, § 1º, resulte igual ou superior a um centavo de cruzeiro real (dez cruzeiros) permanecem circulando normalmente.

      • Medida Provisória1.049 de 14/05/2021

        Art. 39, §3° - É vedado o recebimento nos depósitos finais de rejeitos radioativos na forma líquida ou gasosa." (NR) "Art. 5º A seleção de locais para depósitos iniciais obedecerá aos critérios estabelecidos pela ANSN para a localização das atividades produtoras de rejeitos radioativos." (NR) "Art. 6 º A seleção de locais para instalação de depósitos intermediários e finais obedecerá aos critérios, procedimentos e normas estabelecidos pela ANSN. (...)" (NR) "Art. 8º O projeto, a construção e a instalação de depósitos iniciais de rejeitos radioativos são de responsabilidade do titular da autorização concedida pela ANSN par...

      • Medida Provisória1.052 de 19/05/2021

        Art. 1º, §8° - O fundo não contará com qualquer tipo de garantia da administração pública direta e indireta e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes do seu patrimônio." (NR) "Art. 33 A participação da União no fundo de que trata o art. 32 ocorrerá por meio da integralização de cotas em moeda corrente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. § 1º A integralização de cotas pela União fica condicionada à submissão prévia do estatuto do fundo pela instituição administradora ao Conselho de que trata o art. 35. § 2º A representação da União na assembleia ...

      • Medida Provisória193 de 25/06/1990

        Art. 9º, I - aos vencimentos, soldos e demais remunerações e vantagens pecuniárias de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim aos respectivos proventos de aposentadoria e às pensões de seus beneficiários; e...

      • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2181-45 de 24 de Agosto de 2001

        Art. 35 - Efetivada a aquisição do controle acionário, na forma prevista no art. 34, a CEAM será incluída no PND, cabendo à ELETROBRÁS implementar os ajustes de caráter econômico-financeiro, administrativo e operacional que se fizerem necessários para a privatização da empresa, segundo as normas da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 .