Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos III e IV desta lei.
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma dos Anexos IV e V desta lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II desta lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma do Anexo II desta lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II desta lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.