Lei 8.453 de 4 de Agosto de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 4 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 5.701.136.000,00 (cinco bilhões, setecentos e um milhões e cento e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 5.8.1992