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Artigo 2º da Lei nº 8.453 de 4 de Agosto de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 5.701.136.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.453 /1992