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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei4.495 de 25/11/1964

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os professôres enquadrados na forma dêste artigo continuarão a reger as respectivas cadeiras, com atribuições, ...VETADO... previstas nos Estatutos e Regimentos das próprias Instituições ...VETADO...

  • Lei7.319 de 11/06/1985

    Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.

  • Lei11.658 de 18/04/2008

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei11.463 de 28/03/2007

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei8.866 de 11/04/1994

    Depositário infiel de valores públicos

    Art. 1º, §2° - É depositária infiel aquele que não entrega à Fazenda Pública o valor referido neste artigo, no termo e forma fixados na legislação tributária ou previdenciária.

    • malversação fundos
    • responsabilidade fiscal
    • guardião valores
  • Lei15.001 de 16/10/2024

    Art. 2º, Parágrafo Único - Deverão ser publicados, de forma específica, dados relativos a:...

  • Lei14.222 de 15/10/2021

    Art. 39, §3° - É vedado o recebimento nos depósitos finais de rejeitos radioativos na forma líquida ou gasosa." (NR) "Art. 5º A seleção de locais para depósitos iniciais obedecerá aos critérios estabelecidos pela ANSN para a localização das atividades produtoras de rejeitos radioativos." (NR) "Art. 6º A seleção de locais para instalação de depósitos intermediários e finais obedecerá aos critérios, procedimentos e normas estabelecidos pela ANSN. (...)" (NR) "Art. 8º O projeto, a construção e a instalação de depósitos iniciais de rejeitos radioativos são de responsabilidade do titular da autorização concedida pela ANSN ...

  • Lei12.648 de 17/05/2012

    Art. 5º, III - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aeródromo ou aos serviços de informações de voo de aeródromo, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica.