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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2170-36 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 2º, §4° - As autarquias e fundações públicas, os fundos por elas administrados, bem como os órgãos da Administração Pública Federal direta, poderão manter na conta única do Tesouro Nacional, em aplicações a prazo fixo, disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

    • Medida Provisória370 de 11/11/1993

      Art. 1º, XVII, d - articulação com os ministérios, órgãos e entidades da Administração Federal, de ações de âmbito internacional e de âmbito interno, relacionadas com a política nacional do meio ambiente e com a política nacional integrada para a Amazônia Legal;...

    • Medida Provisória869 de 27/01/1995

      Art. 1º - O vencimento básico dos servidores civis ativos, inativos e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional, a partir de 1º de dezembro de 1994, passa a ser o constante dos Anexos I e II desta medida provisória.

    • Medida Provisória110 de 24/11/1989

      Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    • Medida Provisória508 de 27/05/1994

      Art. 1º - É concedido, aos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, abono especial de cinco por cento, calculado sobre o vencimento ou soldo vigentes no mês de fevereiro de 1994.

    • Medida Provisória501 de 08/09/2010

      Art. 9º - O § 13 do art. 10 da Lei nº 10.260, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: " § 13. Os pagamentos de que trata este artigo serão efetuados nos termos das normas fixadas pelo Ministério da Fazenda." (NR)...

    • Medida Provisória873 de 01/03/2019

      Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 545 . As contribuições facultativas ou as mensalidades devidas ao sindicato, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas na forma do disposto nos art. 578 e art. 579." (NR) "Art. 578 . As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidade...

      • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2135-24 de 26 de Janeiro de 2001

        Art. 3º, II - contratar operação de crédito junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, até o limite de R$ 2.450.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta milhões de reais), na forma e condições estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.