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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei10.755 de 03/11/2003

    Art. 5º - O Banco Central do Brasil baixará as normas necessárias à execução do disposto nesta Lei.

    • Lei11.904 de 14/01/2009

      Estatuto dos Museus

      Art. 21, Parágrafo Único - Os programas, as normas e os procedimentos de preservação, conservação e restauração serão elaborados por cada museu em conformidade com a legislação vigente.

      • Lei10.741 de 01/10/2003

        Estatuto do Idoso

        Art. 27 - Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)...

        • Lei8.876 de 02/05/1994

          Art. 3º, IX - baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, de que trata o § 1º do art. 20 da Constituição Federal ;...

        • Lei8.183 de 11/04/1991

          Art. 1º, Parágrafo Único - Na forma do § 1º do art. 91 da Constituição, compete ao Conselho de Defesa Nacional:...

          • Lei12.017 de 12/08/2009

            Art. 103 - A execução da Lei Orçamentária de 2010 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.

          • Lei1.312 de 15/01/1951

            Art. 2º, Parágrafo Único - O contrato de empréstimo deverá estabelecer normas sôbre a verificação da efetiva aplicação dos fundos obtidos para os fins dêste artigo.

          • Lei14.528 de 09/01/2023

            Art. 1º - As tabelas constantes da Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012 , alteradas pela Lei nº 13.323, de 28 de julho de 2016, e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados serão reajustadas de forma geral em parcelas sucessivas e cumulativas, da forma a seguir:...