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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei14.317 de 29/03/2022

    Art. 2º, §9°, II - multa de mora, calculada nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais; e...

  • Lei6.919 de 02/06/1981

    Art. 1º, §3° - A aplicação desta Lei às empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e autarquias em regime especial que possuem diretores não empregados fica sujeita a normas e diretrizes expedidas pelo Poder Executivo. Regulamento...

  • Lei5.108 de 21/09/1966

    Art. 5º, XV - Fixar normas e requisitos para a realização de provas de automobilismo.

  • Lei14.640 de 31/07/2023

    Art. 2º - O Programa Escola em Tempo Integral compreenderá estratégias de assistência técnica e financeira para induzir a criação de matrículas na educação básica em tempo integral em todas as redes e sistemas de ensino, na forma desta Lei.

  • Lei6.020 de 03/01/1974

    Art. 4º - Fica vedada a contratação, ou respectiva prorrogação, de serviços, a qualquer título e sob qualquer forma, com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive com empresas privadas na modalidade prevista no § 7º, do artigo 10, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , bem como a utilização de colaboradores eventuais, retribuídos mediante recibo, para a execução de atividades compreendidas no Grupo-Polícia Civil.

  • Lei8.190 de 07/06/1991

    Art. 4º - Dentre os juízes togados do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, serão eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, além dos presidentes das turmas, na forma estabelecida em seu regimento interno.

  • Lei2.312 de 03/09/1954

    Art. 24 - O órgão federal de saúde traçará as normas gerais para educação sanitária do povo, orientando o indivíduo na defesa de sua saúde.

  • Lei7.573 de 23/12/1986

    Art. 14 - Caberá à Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha, como órgão central do Sistema de Ensino Profissional Marítimo, sem prejuízo das atribuições e subordinações previstas na Estrutura Regimental do Comando da Marinha e em outras normas, exercer a orientação normativa, a supervisão funcional e a fiscalização específica das organizações navais e das instituições extra-Marinha credenciadas, no que tange ao Ensino Profissional Marítimo. (Redação dada pela Lei nº 13.194, de 2015)...