Art. 2º, §2°, I - Interposto por qualquer dos representantes mencionados no parágrafo anterior, quando se tratar de fixacão denormas gerais para a execucão da lei;...
Art. 7º, b - aos promitentes compradores ou devedores com garantia hipotecária das mesmas terras, no prazo dos pagamentos antes exigíveis, na forma das respectivas escrituras.
Art. 2º, III - projetos de colonização e regularização fundiária, na forma prevista na respectiva lei de terras dos Estados de Roraima e do Amapá.
(...)" (NR)...
Art. 2º, b - aos promitentes compradores ou devedores com garantia hipotecária das mesmas terras, do prazo dos pagamentos antes exigíveis, na forma das respectivas escrituras.