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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória285 de 06/03/2006

    Art. 2º, §2° - É vedada a renegociação, nos termos desta Medida Provisória, das operações negociadas com amparo na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e na Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional.

  • Medida Provisória296 de 29/05/1991

    Art. 8º, Parágrafo Único - Na hipótese do inciso II, o Ministro de Estado perceberá cinqüenta e cinco por cento da remuneração do cargo de Ministro.

  • Medida Provisória878 de 30/01/1995

    Art. 6º - A aplicação do disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, fica condicionada à implantação dos planos de carreira da Administração Pública Federal, conforme dispuser o regulamento.

  • Medida Provisória51 de 04/07/2002

    Art. 25 - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, sete cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS - 4, dois DAS - 2 e três DAS - 1, para utilização na forma do disposto na Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986.

  • Medida Provisória551 de 22/11/2011

    Art. 5º, III - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aeródromo ou aos serviços de informações de voo de aeródromo, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica.

  • Medida Provisória615 de 17/05/2013

    Art. 10º, §1° - O instituidor do arranjo de pagamento e a instituição de pagamento respondem administrativamente pela atuação dos terceiros que contratarem na forma do caput.

  • Medida Provisória65 de 28/08/2002

    Art. 16 - Os direitos expressos nesta Medida Provisória não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais, vedada a acumulação de quaisquer pagamentos ou benefícios ou indenização com o mesmo fundamento, facultando-se a opção mais favorável.

  • Medida Provisória106 de 20/11/1989

    Art. 2º, §5°, VI - gratificação de interiorização: 10%, 13% e 16%, na forma da legislação em vigor;...