Art. 3º, §1º - Ato do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado definirá normas para a aplicação da regra de ajuste de que trata este artigo.
Art. 7º - na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua diretoria, composta de presidente, vice-presidente, secretário geral, primeiro e segundo secretários, tesoureiro, na forma do regimento.
Art. 2º, Parágrafo Único - Êsse plano será aprovado por decreto e transmitido à administração dos Municípios em que se acharem os aeródromos a fim de serem observadas as restrições.
Art. 1º, Parágrafo Único - Na programação de que trata este artigo consta o valor de R$ 135.690.000,00 (cento e trinta e cinco milhões, seiscentos e noventa mil reais), referente às transferências intragovernamentais.
Art. 2º - A despesa resultante correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Justiça, na parte destinada aos pensionistas pagos pela Administração do Território do Acre.
Art. 1º, §1º - O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado supervisionará o processo de extinção da Companhia, cabendo-lhe a designação do Administrador da massa extinta.
Art. 1º, Parágrafo Único - Ficam encerrados os prazos de gestão dos membros do Conselho deAdministraçãoe da Diretoria e ficam extintos os mandatos dos membros do Conselho Fiscal.