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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei7.557 de 19/12/1986

    Art. 6º - Para o provimento inicial dos cargos efetivos dos Quadros a que se refere esta lei, o Superior Tribunal Militar realizará concursos públicos para áreas de atividades específicas, próprias de habilitação profissional exigida nas especificações das respectivas Categorias Funcionais, observadas as exigências legais.

  • Lei13.334 de 13/09/2016

    Art. 17 - Os órgãos, entidades e autoridades estatais, inclusive as autônomas e independentes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com competências de cujo exercício dependa a viabilização de empreendimento do PPI, têm o dever de atuar, em conjunto e com eficiência, para que sejam concluídos, de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional do empreendimento, todos os processos e atos administrativos necessários à sua estruturação, liberação e execução.

    • Lei9.724 de 01/12/1998

      Art. 2º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos dirigentes das OMPS será delimitada pelo conjunto de normas legais vigentes, que estabelecem os direitos, as obrigações, as responsabilidades e os processos de avaliação dos Oficiais Titulares de Organizações Militares.

    • Lei4.291 de 12/12/1963

      Art. 2º - A classificação das funções gratificadas da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho será estabelecida em Regulamento, observadas as normas da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

    • Lei6.190 de 17/12/1974

      Art. 3º, II - pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimentos;...

    • Lei4.056 de 14/04/1962

      Art. 2º - As funções gratificadas de Diretor, símbolo FG-1, de Feitor Geral FG-2, de Chefe de Núcleo de Agricultura FG-3, Chefe de Núcleo de Zootécnica FG-3, de Chefe de Núcleo de Indústrias Rurais FG-3 e de Chefe de Turma de Administração FG-3, destinadas às Escolas de que trata a presente lei serão, na forma da legislação vigente, criadas mediante ato do Poder Executivo.

    • Lei7.675 de 04/10/1988

      Art. 31 - compete ao Tribunal de Contas: (...) X - fiscalizar, na forma da legislação vigente, a aplicação pelos Estados, Distrito Federal, Território, Municípios, e por suas entidades da Administração Indireta e Fundações, dos recursos federais que lhes forem transferidos, impondo as sanções cabíveis. (...) Art. 43 O Tribunal de Contas da União julgará, na forma da legislação vigente, as prestações de contas a que estão sujeitos os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios e as entidades da Administração Indireta e Fundações daquelas pessoas de direito público (art. 31, X), com...

    • Lei2.187 de 16/02/1954

      Art. 2º, b - Favorecer o desenvolvimento técnico-científico da indústria farmacéutica do país, estabelecendo, mantendo e fornecendo normas e padrões necessários a essa indústria e à de produtos biológicos;...