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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei4.504 de 30/11/1964

    Estatuto da Terra

    Art. 46, §2° - Os cadastros serão organizados de acordo com normas e fichas aprovadas pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária na forma indicada no regulamento, e poderão ser executados centralizadamente pelos órgãos de valorização regional, pelos Estados ou pelos Municípios, caso em que o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária lhes prestará assistência técnica e financeira com o objetivo de acelerar sua realização em áreas prioritárias de Reforma Agrária.

    • Lei7.644 de 18/12/1987

      Mãe social

      Art. 14, Parágrafo Único - Em caso de demissão sem justa causa, a mãe social será indenizada, na forma da legislação vigente, ou levantará os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com os acréscimos previstos em lei.

      • Lei5.453 de 14/06/1968

        Art. 3º, Parágrafo Único - Nessa reunião serão indicados candidatos a Governador e Prefeito, obedecidas as seguintes normas:...

      • Lei2.550 de 25/07/1955

        Art. 44 - As juntas eleitorais decidirão por maioria de votos, cabendo recurso de suas decisões, na forma prescrita pelo Código Eleitoral.

      • Lei10.559 de 13/11/2002

        Art. 16 - Os direitos expressos nesta Lei não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais, vedada a acumulação de quaisquer pagamentos ou benefícios ou indenização com o mesmo fundamento, facultando-se a opção mais favorável.

        • Lei14.026 de 15/07/2020

          Art. 3º, §1°, I - padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;...

        • Lei6.992 de 25/05/1982

          Art. 3º - Os servidores ativos e inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários e proventos majorados na forma estabelecida no mesmo artigo 1º e seu parágrafo único.

        • Lei7.126 de 26/09/1983

          Art. 3º - Os servidores ativos e inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários e proventos majorados na forma estabelecida no mesmo art. 1º e seu parágrafo único.